A pandemia da COVID-19 transformou o mundo laboral e trouxe profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho, para além de um impacte socioeconómico sem precedentes.

E se por um lado, é fundamental assegurar a necessária revitalização da economia que a recoloque na trajetória de crescimento, competitividade e desenvolvimento sustentável, por outro, é essencial garantir uma força de trabalho segura e saudável em todos os setores de atividade.

Assim, é essencial que existam medidas preventivas nos locais de trabalho, dado que estas medidas não só permitem salvar vidas, como também assegurar o emprego e a produção nacional, assim como o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços.

Como tal, o funcionamento das empresas deverá ter em consideração as medidas de prevenção que a Direção Geral de Saúde definiu e as quais hoje lhe mostramos:

Higiene das mãos

A adequada lavagem das mãos, com água e sabão (durante pelo menos 20 segundos), ou a utilização de solução antissética de base alcoólica (SABA), com 70% de álcool, permitem eliminar o novo coronavírus (SARS-CoV-2) da superfície da pele, evitando que este vírus se transmita nos locais de trabalho, designadamente pelo manuseamento e contacto.

Etiqueta respiratória

O novo coronavírus (SARS-CoV-2) pode transmitir-se a um trabalhador através de gotículas respiratórias de pessoa infetada, quando esta fala, tosse ou espirra. Por outro lado, o contacto das mãos de um trabalhador com secreções respiratórias infeciosas existentes nas componentes materiais do trabalho (ex. ferramentas, máquinas e equipamentos) e posterior transferência para as suas mucosas (da boca, nariz ou olhos) é também uma forma de transmissão da COVID-19 nos locais de trabalho.

Distanciamento social

O distanciamento social visa quebrar as cadeias de transmissão do SARS–CoV-2, dado que ao limitarem-se os contactos próximos entre pessoas há uma redução das possibilidades de transmissão do novo coronavírus, protegendo-se a população.

Auto monitorização de sintomas

A temperatura ≥ 38.0ºC (febre), a tosse persistente (ou agravamento da tosse habitual) e a dispneia / dificuldade respiratória são os sintomas comuns da COVID-19. A auto monitorização destes sintomas (pelo trabalhador) permite identificar Casos Suspeitos de COVID-19 e encaminhar para os necessários serviços de saúde. Sempre que se identifica um trabalhador com COVID-19, caberá à Autoridade de Saúde, em estreita articulação com o médico do trabalho da empresa, identificar os respetivos contactos e adotar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença na empresa.

Proteção individual

A colocação, utilização e remoção adequadas de todo o equipamento de proteção individual (EPI), preconizado pelos Serviços de SO/SST, evitam a exposição do trabalhador a SARS-CoV-2 e à infeção.

(In)formação

Uma informação clara e sistematizada é um importante meio de coesão que permite comunicar medidas e soluções aos trabalhadores sobre a COVID-19, reduzindo a incerteza e a ansiedade e evitando pânico desnecessário. Somente com trabalhadores informados, esclarecidos e sensibilizados se pode requerer que estes adotem comportamentos específicos para prevenir a transmissão da COVID-19 no local de trabalho.

Higienização e desinfeção de superfícies

A limpeza das superfícies, quando agregada à lavagem com água quente e detergente, possibilita a remoção da matéria orgânica que favorece a sobrevivência e proliferação dos microrganismos e, desta forma, promove a sua eliminação. A desinfeção de superfícies elimina, destrói ou inativa os microrganismos. Assim, complementar a higienização das superfícies com a desinfeção das mesmas evita a transmissão da SARS-CoV-2 (COVID-19) nos locais de trabalho.

Em termos gerais, deve ser reforçado o plano de limpeza e desinfeção da empresa/estabelecimento. De realçar que em matéria de desinfeção:

  • Superfícies, incluindo de mobiliário (ex. balcões e mesas) e de revestimentos (ex: pavimento do chão), devem ser desinfetadas com produtos de limpeza adequados.
  • Mobiliário e equipamentos não tolerantes à lixívia (ex. telemóveis) poderão ser desinfetados, após a limpeza, com toalhetes humedecidos em desinfetante ou em álcool.
  • Instalações sanitárias devem ser desinfetadas com produto de limpeza misto que contenha, em simultâneo, detergente e desinfetante na composição, por ser mais fácil e rápida a aplicação e a ação.

O plano de limpeza e desinfeção Branquia tem como objetivo auxiliar os nossos profissionais de limpeza a cumprir as regras de limpeza e desinfeção, bem como a identificar de forma simples e rápida as tarefas a desempenhar em cada cliente, para a sua máxima satisfação.

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Pode consultar artigo original aqui.

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